JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Artigo 2º - O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica e terapia intensiva, visando à promoção de saúde, ao tratamento e à reabilitação da população carcerária.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA |