GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.204, de 3 de abril de 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria da Saúde, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.

Artigo 2º - O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica e terapia intensiva, visando à promoção de saúde, ao tratamento e à reabilitação da população carcerária.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 04/04/2009
Atualizado em: 06/04/2009 10:40

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