GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

III - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

V - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Gabinete do Secretário;

II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 Legislação do Estado, e nº 55.726, de 20 de abril de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 28/03/2012 11:53

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