GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005 |
Dispõe sobre criação da Diretoria de Ensino - Região de Avaré e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré. Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba. Parágrafo único - Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto. Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica. Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada. (*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 Obs.: Anexos constantes para downloads |
Publicado em: 26/05/2005 |
Atualizado em: 01/07/2025 19:07 |
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