GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.
Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba.
Parágrafo único - Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto.
Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Obs.: Anexos constantes para downloads
(*) Redação dos anexos alterado pelo Decreto nº 50.463, de 06 de janeiro de 2006 
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