GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005

Dispõe sobre criação da Diretoria de Ensino - Região de Avaré e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.

    Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba.

    Parágrafo único - Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto.

    Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica.

    Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Legislação do Estado

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    Obs.: Anexos constantes para downloads

    (*) Redação dos anexos alterado pelo Decreto nº 50.463, de 06 de janeiro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 26/05/2005
Atualizado em: 20/07/2011 11:46

ANEXO I e II 49.620.doc 49.620.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'