GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016 | |||||||||||||||||||||||||
Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas | |||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , Decreta: Artigo 1º - O anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016
| |||||||||||||||||||||||||
Publicado em: 06/10/2016 | |||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 20/08/2020 12:17 | |||||||||||||||||||||||||
62.207.docx | |||||||||||||||||||||||||