GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.086, de 2 de setembro de 2022 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT. Artigo 2º - O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria. Parágrafo único – O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT. Artigo 4º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 “LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro – HRB; LXXXII – Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 03/09/2022 |
Atualizado em: 05/09/2022 14:49 |
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