GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.086, de 2 de setembro de 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Artigo 2º - O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.

Parágrafo único – O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Artigo 4º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação:

“LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro – HRB;

LXXXII – Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT.”.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 03/09/2022
Atualizado em: 05/09/2022 14:49

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