GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.640, de 6 de abril de 2023

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: “Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 07/04/2023
Atualizado em: 22/09/2023 11:12

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