GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.263, de 9 de novembro de 2001

Altera o Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso IV do artigo 17:

    "IV - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelo policiamento florestal e de mananciais e pela prevenção e repressão das infrações contra o meio ambiente no território estadual."; (NR)

    II - o artigo 20:

    "Artigo 20 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

    I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

    II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

    III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

    IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

    Parágrafo único - Os BPAmb são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 10/11/2001
Atualizado em: 09/05/2019 15:41

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