GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018

Dispõe sobre o reajuste dos tetos específicos para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e do subprograma PPAIS – LEITE, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reajustado o teto específico e cumulativo dos valores de comercialização e operacionalização do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 Legislação do Estado, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, na seguinte conformidade:

I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a venda de produtos in natura e demais produtos referentes ao Programa PPAIS;

II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes ao subprograma Leite e Derivados.

Artigo 2º - As compras diretas de gêneros alimentícios a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, por parte de órgãos e entidades da administração, deverão ser comercializados com teto específico.

Artigo 3º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.951, de 07 de julho de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 20/03/2018
Atualizado em: 08/07/2022 11:11

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