GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018 |
Dispõe sobre o reajuste dos tetos específicos para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e do subprograma PPAIS – LEITE, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica reajustado o teto específico e cumulativo dos valores de comercialização e operacionalização do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a venda de produtos in natura e demais produtos referentes ao Programa PPAIS; II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes ao subprograma “Leite e Derivados”. Artigo 2º - As compras diretas de gêneros alimentícios a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, por parte de órgãos e entidades da administração, deverão ser comercializados com teto específico. Artigo 3º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 20/03/2018 |
Atualizado em: 08/07/2022 11:11 |
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