GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.775, de 7 de fevereiro de 2012 |
Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e organizado pelo Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Artigo 2º - A Secretaria da Saúde promoverá a adoção ou, quando for o caso, a proposição das providências necessárias à adequada execução do disposto no artigo 1º deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 08/02/2012 |
Atualizado em: 12/04/2023 14:45 |
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