GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.775, de 7 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e organizado pelo Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Artigo 2º - A Secretaria da Saúde promoverá a adoção ou, quando for o caso, a proposição das providências necessárias à adequada execução do disposto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 08/02/2012
Atualizado em: 12/04/2023 14:45

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