GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008

Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510,de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000 *, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002 *, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 de Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o "caput" deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002 Legislação do Estado.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008

JOSÉ SERRA

* Lei 10.521/00 Legislação do Estado

* Lei 11.247/02 Legislação do Estado


Publicado em: 12/03/2008
Atualizado em: 20/06/2008 14:42

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