GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.993, de 8 de setembro de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 65.993, de 8 de setembro de 2021

ANEXO I

a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do

Decreto nº 65.812, de 23 de junho 2021


Ação:Vale Gás
Eixo programático:Assistência Social
Secretaria de Estado responsável:Secretaria de Desenvolvimento Social
Beneficiário:Famílias em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, que possuam renda familiar per capita mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não recebam benefícios do Programa Federal Bolsa Família, observado o disposto em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social.
Valor por beneficiário:R$ 300,00 (trezentos reais), divididos em três parcelas de igual valor, para a aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos.
Periodicidade do Pagamento das parcelas:Bimestral
Vigência máxima do benefícioExercícios de 2021 e 2022

Publicado em: 09/09/2021
Atualizado em: 09/09/2021 10:51

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