GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 58.912, de 26 de fereveiro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - no artigo 1º, o inciso XV:

"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado

II - no artigo 2º, o inciso VII:

"VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";

III - o artigo 8º-A:

"Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/04/2013
Atualizado em: 15/12/2016 09:21

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