GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004

Altera o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001Legislação do Estado , na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Integra o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, no quantitativo fixado no Anexo que faz parte integrante deste decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

    Artigo 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.

    Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.

    Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.

    Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

    Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004

    CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO

    Denominação das Classes
    Padrão de

    Lotação

    Administrador
    1
    Agente Técnico de Saúde
    3
    Ascensorista
    4
    Assistente Social
    5
    Atendente de Consultorio Dentário
    18
    Auxiliar de Enfermagem
    40
    Auxiliar de Radiologia
    7
    Auxiliar de Serviços
    29
    Auxiliar de Serviços de Saúde
    6
    Auxiliar Técnico de Saúde
    17
    Bibliotecário
    1
    Cirurgião Dentista
    15
    Enfermeiro
    9
    Engenheiro
    1
    Estatístico
    1
    Farmacêutico
    3
    Fisioterapeuta
    8
    Fonoaudiólogo
    2
    Médico
    45
    Médico Sanitarista
    1
    Motorista
    9
    Nutricionista
    3
    Oficial Administrativo
    56
    Oficial de Serviços e Manutenção
    6
    Psicólogo
    5
    Técnico de Radiologia
    7
    Técnico de Reabilitação Física
    4
    Telefonista
    5
    Terapeuta Ocupacional
    4
    Trabalhador Braçal
    6
    Vigia
    10
    Visitador Sanitário
    3
    TOTAL
    334
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 29/07/2004
Atualizado em: 21/03/2007 14:09

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