Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001
, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Integra o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, no quantitativo fixado no Anexo que faz parte integrante deste decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
Artigo 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004
CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO
| Denominação das Classes | |
| Administrador | 1 |
| Agente Técnico de Saúde | 3 |
| Ascensorista | 4 |
| Assistente Social | 5 |
| Atendente de Consultorio Dentário | 18 |
| Auxiliar de Enfermagem | 40 |
| Auxiliar de Radiologia | 7 |
| Auxiliar de Serviços | 29 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 6 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 17 |
| Bibliotecário | 1 |
| Cirurgião Dentista | 15 |
| Enfermeiro | 9 |
| Engenheiro | 1 |
| Estatístico | 1 |
| Farmacêutico | 3 |
| Fisioterapeuta | 8 |
| Fonoaudiólogo | 2 |
| Médico | 45 |
| Médico Sanitarista | 1 |
| Motorista | 9 |
| Nutricionista | 3 |
| Oficial Administrativo | 56 |
| Oficial de Serviços e Manutenção | 6 |
| Psicólogo | 5 |
| Técnico de Radiologia | 7 |
| Técnico de Reabilitação Física | 4 |
| Telefonista | 5 |
| Terapeuta Ocupacional | 4 |
| Trabalhador Braçal | 6 |
| Vigia | 10 |
| Visitador Sanitário | 3 |
| TOTAL | 334 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 