Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001
, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Integra o padrão de lotação do Centro de Referência do Idoso, no quantitativo fixado no Anexo que faz parte integrante deste decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
Artigo 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004
CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO
Denominação das Classes | |
Administrador | 1 |
Agente Técnico de Saúde | 3 |
Ascensorista | 4 |
Assistente Social | 5 |
Atendente de Consultorio Dentário | 18 |
Auxiliar de Enfermagem | 40 |
Auxiliar de Radiologia | 7 |
Auxiliar de Serviços | 29 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 6 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 17 |
Bibliotecário | 1 |
Cirurgião Dentista | 15 |
Enfermeiro | 9 |
Engenheiro | 1 |
Estatístico | 1 |
Farmacêutico | 3 |
Fisioterapeuta | 8 |
Fonoaudiólogo | 2 |
Médico | 45 |
Médico Sanitarista | 1 |
Motorista | 9 |
Nutricionista | 3 |
Oficial Administrativo | 56 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 6 |
Psicólogo | 5 |
Técnico de Radiologia | 7 |
Técnico de Reabilitação Física | 4 |
Telefonista | 5 |
Terapeuta Ocupacional | 4 |
Trabalhador Braçal | 6 |
Vigia | 10 |
Visitador Sanitário | 3 |
TOTAL | 334 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 