GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.105, de 13 de julho de 2016 |
Altera o Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 18 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 – A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções; II – dar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado; III – elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado; IV – acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições; V – assessorar na prestação de informações à Assembleia Legislativa por autoridades do Poder Executivo, referentes aos requerimentos formulados com base no artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado; VI – receber os anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado; VII – adotar as providências necessárias para: a) encaminhamento das Mensagens do Governador à Assembleia Legislativa; b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis publicadas; c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais; VIII – preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, as leis sancionadas pelo Governador; IX – preparar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR) Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 13 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação: “f) Assessoria Técnica.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 |
Publicado em: 14/07/2016 |
Atualizado em: 12/09/2019 12:11 |
62.105.doc |