GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019

Reorganiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Casa Civil, do Gabinete do Governador, fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Casa Civil, além de outras funções compatíveis com seu escopo:

I o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor;

b) na elaboração da agenda do Governador e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos;

c) em matéria de honorificências;

II - o assessoramento e a coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos, bem como a promoção da interlocução com os Municípios, os outros Estados da Federação e a Administração Federal;

III - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como o acompanhamento da atividade legislativa estadual e da tramitação de todas as proposições;

IV - a organização de todo o cerimonial público do Governador.

CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:

I Gabinete do Secretário;

II Subsecretaria de Relações Institucionais;

III Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;

IV Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília;

V Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP;

VI Cerimonial;

VII Audiências e Representações;

VIII Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

IX - Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões;

X - Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões;

XI Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único - A Audiências e Representações é coordenada pelo Assessor Particular, do Governador.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Artigo 3º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;

III- Subsecretaria de Articulação Política;

IV - Subsecretaria de Gestão Legislativa;

V - Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

V - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;" (NR)

VI - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP;

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado

VII - Cerimonial;

VIII - Audiências e Representações;

IX - Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

X - Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões;

XI - Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões;

XII - Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único - O Assessor Particular do Governador coordenará Audiências e Representações." (NR)

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica da Casa Civil ATeCC;

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado

III Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

IV Ouvidoria;

V Comissão de Ética;

VI Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso CADA;

VII - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) Legislação do Estado:

VIII- Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.

Artigo 5º - Subordina-se ao Chefe de Gabinete a Unidade de Administração.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Unidade de Administração;

II - Grupo de Relacionamento com a Sociedade." (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) Legislação do Estado:

III - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP.

Artigo 6º - A Subsecretaria de Relações Institucionais é integrada por:

I Gabinete;

II Grupo de Relacionamento com a Sociedade;

III Biblioteca Virtual;

IV Núcleo de Apoio Administrativo.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Artigo 6º - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é integrada por:

I - Gabinete;

II - Unidade de Coordenação de Governo;

III- Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual;

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021 Legislação do Estado

IV - Núcleo de Apoio Administrativo." (NR)

Artigo 7º - A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares é integrada por:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Artigo 7º - A Subsecretaria de Articulação Política é integrada por:" (NR)

I Gabinete;

II Núcleo de Apoio Administrativo.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.4º)Legislação do Estado:

"Artigo 7º-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa é integrada por:

I - Gabinete;

II - Núcleo de Apoio Administrativo."

Artigo 8º - A Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional é integrada por:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

Artigo 8º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília é integrado por: (NR)

I Gabinete;

II Centro de Apoio Logístico.

Artigo 9º - O Cerimonial é integrado por:

I - Chefia do Cerimonial;

II - Grupo de Planejamento e Infraestrutura de Eventos;

III Grupo de Cerimônias Oficiais e Recepção;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 10 - A Audiências e Representações é integrada por:

I - Grupo de Apoio;

II - Grupo de Planejamento de Eventos do Governador.

SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) a Chefia do Cerimonial;

II - Corpo Técnico:

a) a Unidade de Administração, da Chefia de Gabinete;

b) os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) a Assessoria Técnica da Casa Civil - ATeCC;

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado

b) da Subsecretaria de Relações Institucionais:

1. o Grupo de Relacionamento com a Sociedade;

2. a Biblioteca Virtual;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;" (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021Legislação do Estado

c) a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP;

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado

d) os Grupos do Cerimonial;

e) o Grupo de Planejamento de Eventos do Governador, da Audiências e Representações;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;

b) o Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

Parágrafo Único - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Departamento Técnico:

a) a Unidade de Administração, da Chefia de Gabinete;

b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Subsecretaria de Relações Institucionais;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;" (NR)

c) os Grupos do Cerimonial;

d) o Grupo de Planejamento de Eventos do Governador, da Audiências e Representações;

II - de Divisão Técnica:

a) a Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Relações Institucionais;

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado

b) o Centro de Apoio Logístico, da Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

b) o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;"

III de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM

Artigo 13 A Subsecretaria de Relações Institucionais é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo SICOM, na Casa Civil.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Artigo 13 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, na Casa Civil." (NR)

SEÇÃO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 14 O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Casa Civil e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.

SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 15 A Unidade de Administração é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na Casa Civil.

Parágrafo único - O Centro de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Governo, presta, à Casa Civil, serviços de órgão subsetorial.

SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 16 São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I - o Centro de Apoio Logístico, da Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

I - o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;" (NR)

II outras unidades da Casa Civil que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais.

SUBSEÇÃO IV

Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado

Artigo 17 O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, da Secretaria de Governo, atua como órgão setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, na Casa Civil.

Artigo 18 A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, do Gabinete do Secretário, é órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, na Casa Civil.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I examinar e preparar os expedientes dirigidos ao Secretário-Chefe da Casa Civil, recebidos pela Chefia de Gabinete;

II articular-se com as unidades da Casa Civil e com as demais Chefias de Gabinete da Administração Pública estadual;

III coordenar, orientar e acompanhar as atividades da unidade subordinada ao Chefe de Gabinete;

IV acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Casa Civil junto a colegiados, fundos, órgãos e entidades;

V assegurar o necessário suporte às unidades da Casa Civil nas áreas de recursos humanos, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, infraestrutura e serviços de terceiros;

VI zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo.

      (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.116 de 13 de outubro de 2021 (art. 4º):
"VII - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade:

a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;

c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas."

Artigo 20 A Unidade de Administração tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I executar atividades técnicas e administrativas às unidades da Casa Civil, nas áreas de recursos humanos, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, infraestrutura e gestão de contratos e outros ajustes;

II atender solicitações do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, relacionadas aos servidores da Casa Civil;

III - desenvolver atividades relativas à elaboração e ao controle do orçamento anual, bem como realizar e acompanhar a gestão financeira e orçamentária da Casa Civil;

IV - instruir e acompanhar, após aprovação do Chefe de Gabinete, os expedientes referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços, locação de bens móveis e imóveis e outros a serem formalizados por meio do suporte prestado pela Secretaria de Governo;

V avaliar pedidos de aquisição de materiais e de prestação de serviços formulados pelas unidades da Casa Civil;

VI aprovar pedidos de compra de materiais para a formação ou reposição de estoque mantido sob a guarda do Núcleo de Almoxarifado, da Secretaria de Governo;

VII - coordenar e executar serviços de gestão documental relacionados a processos, documentos e correspondências da Chefia de Gabinete e do Gabinete do Secretário;

VIII atender solicitações relacionadas à Casa Civil, formuladas pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo, pelo Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo;

IX prover suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados previstos na estrutura da Casa Civil;

X atender requisições relativas à Casa Civil, formuladas pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas GSPOFP ou pelo Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação GSTIC, ambos da Secretaria de Governo.

SUBSEÇÃO II

Da Assessoria Técnica da Casa Civil

Artigo 21 A Assessoria Técnica da Casa Civil - ATeCC tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;

II prestar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado;

III elaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;

IV acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;

V assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;

VI receber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;

VII adotar as providências necessárias para:

a) encaminhamento das mensagens do governador à Assembleia Legislativa;

b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais;

c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;

VIII preparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado;

IX elaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;

X - coordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016;

XI fornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021

SEÇÃO II

Da Subsecretaria de Relações Institucionais

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º):

"Seção II

Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos" (NR)

Artigo 22 - A Subsecretaria de Relações Institucionais tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:

a) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Casa Civil;

b) elaborar notícias e coordenar a comunicação institucional do sítio eletrônico da Casa Civil;

c) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet;

d) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil;

e) articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia;

f) acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa;

II por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e seu Corpo Técnico:

a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;

c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas;

III por meio da Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º):

"Artigo 22 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:

a) divulgar os trabalhos e atividades da Casa Civil;

b) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet;

c) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil;

d) articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia;

e) acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa;

II - por meio da Unidade de Coordenação de Governo:

a) subsidiar e orientar as Secretarias de Estado e os demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo;

b) elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos;

c) elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil;

III - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico:

a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;

c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas;

d) as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010." (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º)Legislação do Estado:

"Seção III

Da Subsecretaria de Articulação Política" (NR)

Artigo 23 - A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

II subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais;

III - por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:

a) fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;

b) acompanhar, registrar e analisar emendas, indicações e requerimentos parlamentares;

c) atender e assistir parlamentares federais, estaduais e municipais no encaminhamento de suas solicitações junto aos órgãos do Governo Estadual.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.3º):

"Artigo 23 - A Subsecretaria de Articulação Política tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - coordenar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa e dos partidos políticos;

II - subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais;

III- por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e federal, bem como da tramitação de todas as proposições." (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 (art.4º):

"Seção III-A

Da Subsecretaria de Gestão Legislativa

Artigo 23-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa tem, por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Governador, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;

II - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;

III - elaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;

IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;

V - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;

VI - receber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração, manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade e encaminhar, quando for o caso, para análise da Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;

VII - adotar as providências necessárias para:

a) encaminhamento das mensagens do Governador à Assembleia Legislativa;

b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais;

c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;

VIII - analisar, no âmbito das atribuições da Casa Civil, os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhados à sanção do Governador;

IX - preparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado;

X - elaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;

XI - coordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016;

XII - fornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR."

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado

SEÇÃO IV

Da Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília (NR)

Artigo 24 A Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

Artigo 24 O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: (NR)

I por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:

a) estabelecer a interlocução do Secretário-Chefe da Casa Civil com parlamentares federais, para tratar de projetos e proposições de interesse do Estado de São Paulo, em tramitação no Congresso Nacional;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

a) acompanhar a tramitação de projetos e proposições de interesse do Estado de São Paulo no Congresso Nacional; (NR)

b) consolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades do Estado de São Paulo sobre proposições em tramitação no Congresso Nacional;

c) providenciar apoio logístico ao Governador e a autoridades por ele indicadas, em suas viagens oficiais a Brasília;

II por meio do Centro de Apoio Logístico:

a) as previstas no artigo 31 deste decreto e no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) zelar pela manutenção das instalações físicas da Casa Civil em Brasília;

c) planejar, coordenar e acompanhar os serviços terceirizados prestados à Casa Civil em Brasília;

d) manter a vigilância do edifício e suas instalações;

e) providenciar a execução dos serviços de copa e zeladoria;

f) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022 (art.2º) Legislação do Estado:

g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas. (NR)

SEÇÃO V

Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP

Artigo 25 A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal;

II assessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União OGU;

III manter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais;

IV - acompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto:

a) a órgãos de controle externo federal;

b) a Tribunais Superiores;

c) ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

V promover:

a) a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo;

b) a realização de estudos de natureza político-institucional;

VI - transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado

SEÇÃO VI

Do Cerimonial

Artigo 26 - O Cerimonial, órgão incumbido de organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I por meio do Grupo de Planejamento e Infraestrutura de Eventos e seu Corpo Técnico:

a) estabelecer normas para o cerimonial público estadual, em harmonia com as normas do cerimonial público federal;

b) organizar solenidades, recepções oficiais e cerimonial de visitas ao Estado de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

c) providenciar, junto aos órgãos competentes, medidas necessárias à hospedagem e ao transporte de personalidades em visitas oficiais;

d) orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades;

II por meio do Grupo de Cerimônias Oficiais e Recepção e seu Corpo Técnico:

a) providenciar contingentes necessários às honras oficiais previstas no cerimonial;

b) enviar convites para recepções, comemorações e eventos que contem com a presença do Governador;

c) tomar as demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais;

d) fornecer documentos de identidade especial ao Corpo Consular;

e) prestar assistência ao Corpo Consular no desempenho de suas funções.

Parágrafo único - O Cerimonial tem, ainda, por meio de seus Grupos e respectivos Corpos Técnicos, a atribuição de providenciar a recepção de personalidades em visita ao Estado.

SEÇÃO VII

Da Audiências e Representações

Artigo 27 - A Audiências e Representações tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I programar audiências com o Governador;

II providenciar representações oficiais e sociais do Governador;

III acompanhar as atividades de planejamento de eventos do Governador, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.

Artigo 28 - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I assistir o Assessor Particular, do Governador, no desempenho de suas funções relativas a audiências e representações;

II - opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;

III desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.

Artigo 29 O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I colaborar:

a) na proposição de eventos de interesse do Governador;

b) na tomada de decisões sobre a agenda do Governador;

II planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos do Governador;

III organizar e disponibilizar ao Governador e sua comitiva informações relativas aos resultados da ação governamental na região ou no município em que se realizarão os eventos.

SEÇÃO VIII

Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos

Artigo 30 - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V - promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista a sua coerência e padronização;

VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

VIII - controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

SEÇÃO IX

Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 31 - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, correspondências e processos;

II realizar os trabalhos de preparo de expediente;

III - manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Secretário-Chefe da Casa Civil

Artigo 32 - O Secretário-Chefe da Casa Civil, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:

a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Casa Civil;

b) exercer a coordenação superior das funções previstas no campo funcional da Casa Civil;

c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;

d) submeter à apreciação do Governador:

1. projetos de lei elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos ou entidades;

2. outras matérias compreendidas na área de atuação da Casa Civil que dependam de prévia autorização governamental;

e) referendar as leis;

f) assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de honorificências;

g) indicar ao Governador os membros do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

h) designar:

1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica da Casa Civil - ATeCC;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021 (art.3º):

"1. os responsáveis pelas Subsecretarias;" (NR)

2. os responsáveis por outras unidades da Casa Civil que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;

i) comparecer perante à Assembleia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

j) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Casa Civil dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;

k) encaminhar informações à Assembleia Legislativa do Estado, relativas a indicações e requerimentos;

II - em relação às atividades gerais da Casa Civil:

a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Casa Civil, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;

c) expedir:

1. atos para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Casa Civil;

2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

d) decidir sobre:

1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;

2. os pedidos formulados em grau de recurso;

e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação pertinente;

f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Casa Civil;

i) autorizar:

1. entrevistas de servidores da Casa Civil à imprensa em geral, sobre assuntos que lhe sejam pertinentes;

2. a divulgação de assuntos da Casa Civil, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;

j) aprovar os planos, programas e projetos das entidades vinculadas à Casa Civil, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;

k) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Casa Civil;

III em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V - em relação à administração de material e patrimônio:

a) as previstas:

1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nºs 33.701, de 22 de agosto de 1991, 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e 37.410, de 9 de setembro de 1993;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 Legislação do Estado ;

b) autorizar a locação de imóveis para uso da Casa Civil;

c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob sua administração.

SEÇÃO II

Do Secretário Executivo

Artigo 33 - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Secretário-Chefe da Casa Civil;

II - representar o Secretário-Chefe da Casa Civil, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário-Chefe da Casa Civil e os dirigentes dos órgãos da Casa Civil, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;

V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas da Casa Civil que lhe forem cometidas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

SEÇÃO III

Do Chefe de Gabinete

Artigo 34 - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;

b) propor ao Secretário-Chefe da Casa Civil o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c) acompanhar os assuntos de administração geral pertinentes à Casa Civil;

d) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

e) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado;

III - em relação à administração de material e patrimônio:

a) as previstas:

1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 Legislação do Estado;

b) assinar editais de concorrência;

c) autorizar:

1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Casa Civil;

2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transportes de material por conta do Estado;

3. a locação de imóvel;

d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;

IV em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.

Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

1. responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário Executivo;

2. substituir o Secretário-Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

SEÇÃO IV

Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Chefe do Cerimonial

Artigo 35 Os responsáveis pelas Subsecretarias e o Chefe do Cerimonial, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos incisos I, alíneas "a", "b", "d" e "e", e IV, ambos do artigo 34 deste decreto;

II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

III - baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

IV - autorizar estágios em unidades subordinadas;

V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008.

Artigo 36 Aos responsáveis pelas Subsecretarias compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes de Unidades com Nível Hierárquico de Departamento Técnico

Artigo 37 - Os dirigentes de unidades com nível hierárquico de Departamento Técnico, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais, assistir o superior imediato no desempenho de suas funções;

II em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008 .

Artigo 38 Ao Diretor da Unidade de Administração cabe, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

SEÇÃO VI

Dos Dirigentes de Unidades com Níveis Hierárquicos de Divisão Técnica e de Serviço

Artigo 39 - Aos dirigentes de unidades com níveis hierárquicos de Divisão Técnica e de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.

Artigo 40 Aos dirigentes de unidades com nível hierárquico de Divisão Técnica compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO VII

Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 41 - O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 42 O Chefe de Gabinete, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as seguintes competências:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II autorizar:

a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III atestar:

a) a realização dos serviços contratados;

b) a liquidação de despesa.

SUBSEÇÃO II

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 43 - O Diretor do Centro de Apoio Logístico, da Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.14) Legislação do Estado:

Artigo 43 - O Diretor do Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas res­pectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977." (NR)

SEÇÃO VIII

Das Competências Comuns

Artigo 44 São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Departamento Técnico, em suas respectivas áreas de atuação:

I em relação às atividades gerais:

a) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

c) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamentos legais;

d) avaliar o desempenho da unidade e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

II em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado ;

III em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis para outras unidades.

Artigo 45 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as respectivas alterações que se fizerem necessárias;

c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;

d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;

g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;

h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;

j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:

1. o aprimoramento de suas áreas;

2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;

k) zelar:

1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;

2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

n) encaminhar papéis à unidade competente para autuar e protocolar;

o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

q) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;

r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;

s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de material e patrimônio:

a) requisitar material permanente ou de consumo;

b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.

Artigo 46 - As competências previstas neste capítulo, quando coincidentes, serão exercidas de preferência pela autoridade de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Dos Órgãos Colegiados

SEÇÃO I

Do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga

Artigo 47 - O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é regido pelo Decreto nº 64.353, de 30 de julho de 2019 .

SEÇÃO II

Do Conselho Orientador e do Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões

Artigo 48 - O Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões e o Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões são regidos pelo Decreto nº 57.238, de 17 de agosto de 2011 Legislação do Estado.

SEÇÃO III

Da Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Artigo 49 A Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é regida pelo Decreto n° 64.148, de 19 de março de 2019 Legislação do Estado .

SEÇÃO IV

Da Comissões de Ética e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA

Artigo 50 - As Comissões previstas nos incisos V e VI do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:

I - Comissão de Ética:

a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 Legislação do Estado, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

II - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 Legislação do Estado, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado.

Parágrafo único - Na Casa Civil, a autoridade competente a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, é o Secretário-Chefe da Casa Civil.

SEÇÃO V

Da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques

Artigo 51 - A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é regida pelo Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.

CAPÍTULO VIII

Das Unidades Regidas por Legislação Própria

Artigo 52 - As unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade:

I - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 Legislação do Estado;

II - Ouvidoria:

a) Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 Legislação do Estado, observadas as disposições do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 Legislação do Estado, ambos alterados pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 Legislação do Estado.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 53 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado, e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, instituído pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010 Legislação do Estado, ambos da Secretaria de Governo, atuarão também no âmbito da Casa Civil.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º):

Artigo 53 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, instituído pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, ambos da Casa Civil, atuarão também no âmbito dos órgãos a seguir identificados:

I Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II - Secretaria de Comunicação;

III- Secretaria de Negócios Internacionais. (NR

Artigo 54 – Os dispositivos do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010, adiante mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3º:

Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Relações Institucionais da Casa Civil, por meio da Biblioteca Virtual.; (NR)

II - o caput artigo 4º:

Artigo 4º - São atribuições da Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021

III o artigo 7º:

Artigo 7º - O Secretário-Chefe da Casa Civil expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste decreto.. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

Artigo 55 - Os bens móveis e equipamentos adquiridos pela Casa Civil, ou por esta recebidos em doação, integram o patrimônio da Secretaria de Governo.

Artigo 56 - Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades abrangidas por este decreto.

Artigo 57 - Ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os atuais membros dos órgãos colegiados da Casa Civil, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.

Artigo 58 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu respectivo âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 59 A Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Governo exerce, ainda, a consultoria e o assessoramento jurídico à Casa Civil.

Artigo 60 A Secretaria de Governo é responsável pela prestação de suporte técnico-administrativo, financeiro, de recursos humanos e de infraestrutura à Casa Civil.

Artigo 61 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Artigo 62 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado ;

II o Decreto nº 61.198, de 13 de março de 2016 Legislação do Estado ;

III - o Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015 Legislação do Estado;

IV o Decreto nº 62.105, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/09/2019
Atualizado em: 23/03/2023 17:18

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