GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.199, de 26 de setembro de 2007

Cria e organiza, na Secretaria da Segurança Pública, a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP.

Parágrafo único - A Subsecretaria criada por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria.

Artigo 2º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP é integrada por:

I - responsável pela Subsecretaria;

II - Corpo Técnico;

III - Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - assistir o Secretário da Segurança Pública e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções, em especial as pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, assim como nos assuntos relativos aos seguintes órgãos colegiados:

a) vinculado ao Gabinete do Governador, Conselho de Governo de Justiça e Segurança, criado pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado;

b) vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, Comitê Estadual de Desburocratização, regido pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado;

c) da Casa Civil, Comitê de Qualidade da Gestão Pública, regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 Legislação do Estado;

II - em relação aos planos, programas e projetos:

a) subsidiar a definição de diretrizes e propiciar condições favoráveis para seu adequado desenvolvimento, implementação e avaliação e execução pelos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;

b) realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

c) garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações pertinentes;

d) monitorar o andamento de cada um, propondo providências e ajustes considerados necessários para obtenção dos resultados almejados;

III - desenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Secretário ou com sua anuência.

Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente da Subsecretaria;

III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria.

Artigo 5º - O responsável pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:

I - propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria.

Artigo 6º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 27/09/2007
Atualizado em: 27/05/2025 11:13

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