JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP.
Parágrafo único - A Subsecretaria criada por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria.
Artigo 2º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP é integrada por:
I - responsável pela Subsecretaria;
II - Corpo Técnico;
III - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - assistir o Secretário da Segurança Pública e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções, em especial as pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, assim como nos assuntos relativos aos seguintes órgãos colegiados:
a) vinculado ao Gabinete do Governador, Conselho de Governo de Justiça e Segurança, criado pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 ;
b) vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, Comitê Estadual de Desburocratização, regido pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 ;
c) da Casa Civil, Comitê de Qualidade da Gestão Pública, regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 ;
II - em relação aos planos, programas e projetos:
a) subsidiar a definição de diretrizes e propiciar condições favoráveis para seu adequado desenvolvimento, implementação e avaliação e execução pelos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
b) realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
c) garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações pertinentes;
d) monitorar o andamento de cada um, propondo providências e ajustes considerados necessários para obtenção dos resultados almejados;
III - desenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Secretário ou com sua anuência.
Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Subsecretaria;
III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria.
Artigo 5º - O responsável pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria.
Artigo 6º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025  |