GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A outorga de que trata o 'caput' deste artigo não poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à normal utilização do respectivo bem, nem incômodo a seus usuários, ficando a exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento dos seguintes preceitos:

1. avaliação da área objeto da outorga, pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente;

2. adoção de medidas que assegurem a observância aos princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis interessados na utilização do bem.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 24/12/2009
Atualizado em: 02/04/2014 11:04

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