GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022 | ||||||||||||||
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas | ||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Decreta: Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022 ANEXO I a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
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Publicado em: 31/05/2022 | ||||||||||||||
Atualizado em: 31/05/2022 12:33 | ||||||||||||||
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