GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1° do

Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022

ANEXO I

a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do

Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

AçãoVale Gás
Eixo ProgramáticoAssistência Social
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Social
BeneficiárioFamílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, que possuam renda familiar per capita mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não tenham recebido benefícios do Programa Federal Bolsa Família no ano de 2021
Valor por beneficiárioR$ 110,00 (cento e dez reais) para aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos
Periodicidade do Pagamento das ParcelasBimestral
Vigência máxima do benefícioExercício de 2022

Publicado em: 31/05/2022
Atualizado em: 31/05/2022 12:33

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