GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007

Dispõe sobre a instrução de processos e expedientes transmitidos à Casa Civil e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os processos ou expedientes transmitidos à Casa Civil para decisão do Governador do Estado ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com as manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das citadas autoridades.

    Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, deverão ser remetidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.

    Artigo 2º - Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.

    Artigo 3° - No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:

    I - relatório sucinto da proposição ou pedido que haja dado origem ao processo ou expediente;

    II - informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;

    III - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;

    IV - manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.

    Parágrafo único - A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.

    Artigo 4º - Os Requerimentos de Informação da Assembléia Legislativa do Estado, respondidos pelas áreas competentes da Administração Estadual, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, acompanhados necessariamente da manifestação conclusiva do Titular da Pasta a que os órgãos informantes estejam subordinados, nos termos do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 47.807, de 5 de maio de 2003 Legislação do Estado.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016 (art.6º) Legislação do Estado :


“Artigo 4º - Os Requerimentos de Informação da Assembleia Legislativa do Estado, respondidos pelas áreas competentes da Administração Estadual, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, acompanhados necessariamente da manifestação conclusiva do Titular da Pasta a que os órgãos informantes estejam subordinados, nos termos do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 61.106, de 15 de julho de 2016.”. (NR)

    Artigo 5º - Nos casos de assinatura de decretos, despachos, convênios, protocolos ou outros documentos similares em cerimônias oficiais, os processos ou expedientes correspondentes deverão ser remetidos à Casa Civil com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, devidamente instruídos nos termos do artigo 3º deste decreto.

    Parágrafo único - Não será dado encaminhamento às matérias de que trata este artigo que sejam remetidas à Casa Civil unicamente por via eletrônica.

    Artigo 6º - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.

    Artigo 7º - O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

    JOSÉ SERRA

    Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 27/03/2007 - Republicado em 28/03/2007
Atualizado em: 18/07/2016 09:55

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