JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais, que tenham no mínimo 6 (seis) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo."; (NR)
III - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011 |