GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.473, de 24 de setembro de 2008

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o "Prêmio Governador Mário Covas" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais, que tenham no mínimo 6 (seis) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo."; (NR)

III - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011


Publicado em: 25/09/2008
Atualizado em: 13/10/2011 10:09

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