GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.871, de 4 de abril de 2008

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008 Legislação do Estado, e no Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.716, de 18 de julho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 05/04/2008
Atualizado em: 21/07/2025 13:25

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