JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008 , e no Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.716, de 18 de julho de 2025  |