GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que instituiu o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 19 do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 19 - A Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até sua completa organização.

§ 1º - Para atendimento da finalidade prevista no "caput" deste artigo, o Estado poderá transferir à INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados à cobertura das seguintes despesas:

1. instalação física;

2. implantação da base de dados;

3. atendimento ao investidor;

4. articulação institucional e promoção;

5. articulação com Municípios;

6. comunicação e marketing;

7. despesas administrativas.

§ 2º - As despesas a que alude o item "7" do § 1º deste artigo poderão incluir a remuneração do pessoal da INVESTE SÃO PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do respectivo convênio.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/05/2009
Atualizado em: 19/05/2009 10:30

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