JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 19 do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19 - A Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até sua completa organização.
§ 1º - Para atendimento da finalidade prevista no "caput" deste artigo, o Estado poderá transferir à INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados à cobertura das seguintes despesas:
1. instalação física;
2. implantação da base de dados;
3. atendimento ao investidor;
4. articulação institucional e promoção;
5. articulação com Municípios;
6. comunicação e marketing;
7. despesas administrativas.
§ 2º - As despesas a que alude o item "7" do § 1º deste artigo poderão incluir a remuneração do pessoal da INVESTE SÃO PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do respectivo convênio.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2009
JOSÉ SERRA |