Decreta:
Artigo 1º - A Assessoria Técnica da Polícia Civil, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, com nível de departamento policial e organização definida pelo Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003
, passa a denominar-se Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD.
Artigo 2º - Ao Delegado de Polícia Diretor da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, além do previsto no artigo 16 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, compete substituir o Delegado Geral de Polícia em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.
Artigo 3º - O § 1º do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado de Polícia Diretor da Delegacia Geral de Polícia Adjunta e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002
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Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN