GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.243, de 15 de abril de 2009

Transfere os plantões que indica e substitui o anexo que especifica do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006, que fixa para os órgãos e entidades ali indicados os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões de enfermeiro e 250 (duzentos e cinqüenta) plantões de auxiliar de enfermagem da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 26 de abril de 2009.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.243, de 15 de abril de 2009


SECRETARIAS DE ESTADO
QUANTIDADE PLANTÕES/MÊS
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Auxiliar de Enfermagem
Secretaria da Saúde
10.721
20.505
Secretaria da Administração Penitenciária
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
1.080
2.650
TOTAL
11.801
23.155

Publicado em: 16/04/2009
Atualizado em: 17/04/2009 10:13

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