JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões de enfermeiro e 250 (duzentos e cinqüenta) plantões de auxiliar de enfermagem da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 26 de abril de 2009.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006 , fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 54.243, de 15 de abril de 2009
SECRETARIAS DE ESTADO | QUANTIDADE PLANTÕES/MÊS |
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Farmacêutico | Auxiliar de Enfermagem |
Secretaria da Saúde | 10.721 | 20.505 |
Secretaria da Administração Penitenciária
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário | 1.080 | 2.650 |
TOTAL | 11.801 | 23.155 |
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