GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 Legislação do Estado e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

    I - Secretaria de Saneamento e Energia;

    II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

    III - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;

    IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

    V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

    VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

    VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

    VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.941, de 14 de julho de 2003 Legislação do Estado e nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 01/03/2007
Atualizado em: 18/12/2007 09:53

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