Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.941, de 14 de julho de 2003
e nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007
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Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007 