Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006 e ficando revogado o Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005
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Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 