GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 Legislação do Estado e nº 50.592, de 22 de março de 2006 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

    IV - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

    c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

    V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

    V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

    VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)

    Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006 e ficando revogado o Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 01/04/2006
Atualizado em: 18/04/2007 11:56

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