GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.241, de 8 de maio de 2014 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil: I - Casa Civil; II – Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM; III - Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP; IV – Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE; V – Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA; VI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI; VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP; IX - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; X – Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE; XI – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA; XII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 (art.1º) “XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP” (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (art.1º) “XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP.” Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios; (*) Excluído pelo Decreto nº 63.371, de 3 de maio de 2018 III – Subsecretaria de Comunicação; IV – Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 |
Publicado em: 08/08/2015 |
Atualizado em: 26/03/2019 11:45 |
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