GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, que cria e organiza unidades de portaria e de inclusão nos estabelecimentos penais que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 Legislação do Estado, os artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C, com a seguinte redação:

"Artigo 9º-A - Ficam acrescentados aos decretos que especifica os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:

a) o parágrafo único ao artigo 34:

"Parágrafo único - O disposto nos incisos I a IV, X e XI não se aplica aos seguintes estabelecimentos penais:

1. Penitenciária Feminina da Capital;

2. Penitenciária Feminina de Campinas;

3. Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

4. Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

5. Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru.";

b) o parágrafo único ao artigo 61:

"Parágrafo único - O disposto nos incisos XI e XII não se aplica:

1. aos Núcleos de Prontuários Penitenciários dos seguintes estabelecimentos penais:

a) Penitenciária Feminina da Capital;

b) Penitenciária Feminina de Campinas;

c) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

d) ao Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;

2. à Equipe de Prontuários Penitenciários da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé.";

II - o inciso V ao artigo 16 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 Legislação do Estado:

"V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais.".

Artigo 9º-B - O artigo 17 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 17 - Ao Centro de Segurança e Disciplina cabe:

I - desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;

II - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais.". (NR)

Artigo 9º-C - Ficam extintas, em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, as Equipes de Portaria a seguir identificadas:

I - a prevista na estrutura do Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes, pela alínea "b" do inciso V do artigo 3º do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001;

II - a prevista na estrutura da Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan, pela alínea "d" do inciso V do artigo 4º do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;

III - as previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, na estrutura de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:

a) Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária Feminina de Campinas, pela alínea "b" do inciso III do artigo 12;

b) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, pela alínea "b" do inciso III do artigo 13;

c) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto e Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, pela alínea "b" do inciso III do artigo 14.".

Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - as alíneas "b" dos incisos III dos artigos 12 a 14 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

II - do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 Legislação do Estado:

a) do artigo 3º:

1. a alínea "b" do inciso V;

2. o § 2º;

b) a alínea "c" do inciso V do artigo 6º;

c) do artigo 16:

1. o inciso II;

2. as alíneas "a" a "d", "j" e "l" do inciso III;

d) os incisos XII e XIII do artigo 23;

e) a alínea "b" do inciso II do artigo 40;

III - do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002 Legislação do Estado:

a) do artigo 4º:

1. a alínea "d" do inciso V;

2. o § 2º;

b) a alínea "e" do inciso VI do artigo 6º;

c) o artigo 20;

d) os incisos I a IV, X e XI do artigo 21;

e) os incisos XI e XII do artigo 33;

f) a alínea "d" do inciso III do artigo 57;

IV - os incisos III e VII do artigo 18 de cada um dos seguintes decretos:

a) Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 Legislação do Estado;

c) Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

d) Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

e) Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

f) Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 Legislação do Estado;

g) Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 Legislação do Estado;

h) Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 Legislação do Estado;

i) Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

j) Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 Legislação do Estado;

k) Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 Legislação do Estado;

l) Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007 Legislação do Estado;

m) Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

n) Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 Legislação do Estado;

V - os incisos III e VII do artigo 11 de cada um dos seguintes decretos:

a) Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005 Legislação do Estado;

c) Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 Legislação do Estado;

d) Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 Legislação do Estado;

e) Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005 Legislação do Estado;

f) Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado;

g) Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 Legislação do Estado;

h) Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 Legislação do Estado;

i) Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 Legislação do Estado;

VI - o inciso III do artigo 19 de cada um dos seguintes decretos:

a) Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 Legislação do Estado;

VII - o inciso III do artigo 18 de cada um dos seguintes decretos:

a) Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 Legislação do Estado;

b) Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

VIII - os incisos III e VII do artigo 15 do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

IX - os incisos III e VI do artigo 15 do Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008 Legislação do Estado.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 17/12/2009
Atualizado em: 13/01/2010 10:20

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