GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009

Dispõe sobre identificação da função de Chefia específica da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro, uma função de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 45 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 Legislação do Estado, no artigo 43 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 Legislação do Estado, no artigo 1º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008 Legislação do Estado, e no inciso II do artigo 27 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, na conformidade dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, e nº 53.163, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III:

"III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);"; (NR)

II - o inciso VI:

"VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas e Mogi Guaçu, totalizando 3 (três);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas;

5. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;"; (NR)

III - o inciso X:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 3 (três);

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos, 1.º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

7. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 15 (quinze);". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, e nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento."

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


ANEXO I

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

DECAP

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Cadeia Pública 3Chefe de Equipe149.927, de 26.8.2005
Cadeia Pública 4Chefe de Equipe149.927, de 26.8.2005
Cadeia Pública 3Encarregado de Equipe549.927, de 26.8.2005
Cadeia Pública 4Encarregado de Equipe549.927, de 26.8.2005
ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 2 - CAMPINAS

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de CampinasEncarregado de Equipe149.927, de 26.8.2005
ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 6 - SANTOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Cadeia Pública de Praia GrandeChefe de Equipe149.927, de 26.8.2005
Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de SantosEncarregado de Equipe149.927, de 26.8.2005
Cadeia Pública de Praia GrandeEncarregado de Equipe549.927, de 26.8.2005

Publicado em: 29/09/2009
Atualizado em: 29/10/2012 11:23

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