Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 5º:
"I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral."(NR);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002
"I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.". (NR)
II - o artigo 16
"Artigo 16 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;
b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;
c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;
d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;
e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
f) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
g) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
III - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
IV - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
V - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
VI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
VII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
VIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
IX - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
X - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
XI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
XII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;
§ 1º - O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 2° - Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.(NR);
Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados, Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999:
I - no artigo 3º, o inciso VIII:
"VIII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Operacional (DTO), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de normatização técnico-operacional da Polícia Militar.";
II - no artigo 4º, o inciso VI e suas alíneas:
"VI - Órgãos de Apoio de Bombeiros, subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros:
a) Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e distribuição dos suprimentos e execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;
b) Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de organizações privadas, nos termos da lei.";
III - no artigo 7º, a alínea "d", no inciso I:
"d) 34º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34º BPM/M), sediado na Capital, para atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".
Artigo 3º - Ficam revogados o inciso VIII do artigo 7º e suas alíneas e os incisos XV e XVI do artigo 16 do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 