GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.930, de 7 de julho de 2003

Integra ao Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária o Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, com a denominação alterada para Departamento de Reintegração Social Penitenciário e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:
    Artigo 1º - O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001,Legislação do Estado com seus bens móveis, equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passa a integrar o Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002. Legislação do Estado
    Artigo 2º - O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário passa a denominar-se Departamento de Reintegração Social Penitenciário, mantidas a estrutura organizacional, as atribuições das unidades que o integram e as competências definidas pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001,Legislação do Estado com a alteração introduzida pelo artigo 88 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002,Legislação do Estado observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.Legislação do Estado
    Artigo 3º - Ao Departamento de Reintegração Social Penitenciário, por meio de suas unidades, cabe:
    I - desenvolver e propor normas que visem à reintegração dos sentenciados na sociedade, quando em liberdade;
    II - coordenar as políticas voltadas para o desenvolvimento social e humano dos sentenciados das unidades prisionais;
    III - desenvolver, implantar e coordenar a correta aplicação de políticas de atenção ao egresso e seus familiares;
    IV - acompanhar a operacionalização, bem como a execução, em todas as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade;
    V - promover ações de assistência direta ou articular ações de intercâmbio, cooperação técnica e integração de trabalho com unidades do sistema penitenciário, órgãos públicos e particulares e organizações não governamentais, com vistas à inserção social dos presos, seus familiares, egressos e beneficiários de concessões legais.
    Artigo 4º - Ficam mantidas as funções de serviço público destinadas ao Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, observada a alteração de denominação prevista no artigo 2º deste decreto, e às unidades integrantes de sua estrutura, classificadas nos termos dos incisos I, III, alínea "b", IV, VI, VII e VIII, todos do artigo 49 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001,Legislação do Estado com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado

    Artigo 5º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001,Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
    "I - estabelecer critérios visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da política penitenciária fixada para a Secretaria, referente à área de saúde, destinada aos presos provisórios, sentenciados e aos pacientes/presos inimputáveis;". (NR)
    Artigo 6º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002,Legislação do Estado o inciso V, com a seguinte redação:
    "V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.".
    Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências das dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:Legislação do Estado
    I - os incisos III e IV do artigo 2º;
    II - o inciso V do artigo 3º;
    III - o artigo 25.
    Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
    GERALDO ALCKMIN
    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

Publicado em: 08/07/2003
Atualizado em: 03/01/2014 16:37

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