GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.988, de 11 de maio de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.843, de 17 de março de 2011 Legislação do Estado e nº 56.963, de 28 de abril de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

III - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

IV - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

V - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;

VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.728, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : Legislação do Estado

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.". (NR)

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado e nº 52.782, de 7 de março de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.916, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 12/05/2011
Atualizado em: 28/03/2012 11:44

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