GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.843, de 17 de março de 2011 e nº 56.963, de 28 de abril de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IV - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
V - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;
VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.728, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.". (NR)
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Diretoria de Administração.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008 e nº 52.782, de 7 de março de 2008 .
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.916, de 27 de março de 2012  |