GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 |
Cria, na Secretaria da Cultura, o equipamento cultural que especifica, da área de Preservação do Patrimônio Museológico, e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, a que se refere o inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade implantar e desenvolver processos museológicos e culturais inerentes à memória, identificação, estudo, conservação, documentação, exposição e ação sócio-educativa das expressões patrimoniais materiais e imateriais afrobrasileiras, autóctones, nacionais e internacionais. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 19/05/2009 |
Atualizado em: 16/12/2022 10:29 |
![]() |
![]() |