ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I deste decreto, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a manifestação da área técnica e observar, no que couber, o disposto no Decreto n° 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .
Artigo 3º - O órgão jurídico será ouvido quando houver necessidade de dirimir dúvida, em casos concretos, acerca da documentação apresentada ou quanto à execução do convênio.
Artigo 4º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta padrão constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013 (art.1º-substitui Anexo I por Anexo Único) :
ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013
Lista 639 Municípios - Geração de Renda
1 ADAMANTINA 33 ARAÇOIABA DA SERRA
2 ADOLFO 34 ARAMINA
3 AGUAÍ 35 ARANDU
4 ÁGUAS DA PRATA 36 ARAPEÍ
5 ÁGUAS DE LINDÓIA 37 ARARAQUARA
6 ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 38 ARARAS
7 ÁGUAS DE SÃO PEDRO 39 ARCO-ÍRIS
8 AGUDOS 40 AREALVA
9 ALAMBARI 41 AREIAS
10 ALFREDO MARCONDES 42 AREIÓPOLIS
11 ALTAIR 43 ARIRANHA
12 ALTINÓPOLIS 44 ARTUR NOGUEIRA
13 ALTO ALEGRE 45 ARUJÁ
14 ALUMÍNIO 46 ASPÁSIA
15 ÁLVARES FLORENCE 47 ASSIS
16 ÁLVARES MACHADO 48 ATIBAIA
17 ÁLVARO DE CARVALHO 49 AURIFLAMA
18 ALVINLÂNDIA 50 AVAÍ
19 AMERICANA 51 AVANHANDAVA
20 AMÉRICO BRASILIENSE 52 AVARÉ
21 AMÉRICO DE CAMPOS 53 BADY BASSITT
22 AMPARO 54 BALBINOS
23 ANALÂNDIA 55 BÁLSAMO
24 ANDRADINA 56 BANANAL
25 ANGATUBA 57 BARÃO DE ANTONINA
26 ANHEMBI 58 BARBOSA
27 ANHUMAS 59 BARIRI
28 APARECIDA 60 BARRA BONITA
29 APARECIDA D'OESTE 61 BARRA DO CHAPÉU
30 APIAÍ 62 BARRA DO TURVO
31 ARAÇARIGUAMA 63 BARRETOS
32 ARAÇATUBA 64 BARRINHA
65 BARUERI 99 CACONDE
66 BASTOS 100 CAFELÂNDIA
67 BATATAIS 101 CAIABU
68 BAURU 102 CAIEIRAS
69 BEBEDOURO 103 CAIUÁ
70 BENTO DE ABREU 104 CAJAMAR
71 BERNARDINO DE CAMPOS 105 CAJATI
72 BERTIOGA 106 CAJOBI
73 BILAC 107 CAJURU
74 BIRIGUI 108 CAMPINA DO MONTE ALEGRE
75 BIRITIBA MIRIM 109 CAMPO LIMPO PAULISTA
76 BOA ESPERANÇA DO SUL 110 CAMPOS DO JORDÃO
77 BOCAINA 111 CAMPOS NOVOS PAULISTA
78 BOFETE 112 CANANÉIA
79 BOITUVA 113 CANAS
80 BOM JESUS DOS PERDÕES 114 CÂNDIDO MOTA
81 BOM SUCESSO DE ITARARÉ 115 CÂNDIDO RODRIGUES
82 BORÁ 116 CANITAR
83 BORACÉIA 117 CAPÃO BONITO
84 BORBOREMA 118 CAPELA DO ALTO
85 BOREBI 119 CAPIVARI
86 BOTUCATU 120 CARAGUATATUBA
87 BRAGANÇA PAULISTA 121 CARAPICUÍBA
88 BRAÚNA 122 CARDOSO
89 BREJO ALEGRE 123 CASA BRANCA
90 BRODOWSKI 124 CÁSSIA DOS COQUEIROS
91 BROTAS 125 CASTILHO
92 BURI 126 CATANDUVA
93 BURITAMA 127 CATIGUÁ
94 BURITIZAL 128 CEDRAL
95 CABRÁLIA PAULISTA 129 CERQUEIRA CESAR
96 CABREÚVA 130 CERQUILHO
97 CAÇAPAVA 131 CESÁRIO LANGE
98 CACHOEIRA PAULISTA 132 CHARQUEADA
133 CHAVANTES 167 EMBU DAS ARTES
134 CLEMENTINA 168 EMBU-GUAÇU
135 COLINA 169 EMILIANÓPOLIS
136 COLÔMBIA 170 ENGENHEIRO COELHO
137 CONCHAL 171 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
138 CONCHAS 172 ESPÍRITO SANTO DO TURVO
139 CORDEIRÓPOLIS 173 ESTIVA GERBI
140 COROADOS 174 ESTRELA DO NORTE
141 CORONEL MACEDO 175 ESTRELA D'OESTE
142 CORUMBATAÍ 176 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
143 COSMÓPOLIS 177 FARTURA
144 COSMORAMA 178 FERNANDO PRESTES
145 COTIA 179 FERNANDÓPOLIS
146 CRAVINHOS 180 FERNÃO
147 CRISTAIS PAULISTA 181 FERRAZ DE VASCONCELOS
148 CRUZÁLIA 182 FLORA RICA
149 CRUZEIRO 183 FLOREAL
150 CUBATÃO 184 FLÓRIDA PAULISTA
151 CUNHA 185 FLORÍNEA
152 DESCALVADO 186 FRANCA
153 DIRCE REIS 187 FRANCISCO MORATO
154 DIVINOLÂNDIA 188 FRANCO DA ROCHA
155 DOBRADA 189 GABRIEL MONTEIRO
156 DOIS CÓRREGOS 190 GÁLIA
157 DOLCINÓPOLIS 191 GARÇA
158 DOURADO 192 GASTÃO VIDIGAL
159 DRACENA 193 GAVIÃO PEIXOTO
160 DUARTINA 194 GENERAL SALGADO
161 DUMONT 195 GETULINA
162 ECHAPORÃ 196 GLICÉRIO
163 ELDORADO 197 GUAIÇARA
164 ELIAS FAUSTO 198 GUAIMBÊ
165 ELISIÁRIO 199 GUAÍRA
166 EMBAÚBA 200 GUAPIAÇU
201 GUAPIARA 236 INDAIATUBA
202 GUARÁ 237 INDIANA
203 GUARAÇAÍ 238 INDIAPORÃ
204 GUARACI 239 INÚBIA PAULISTA
205 GUARANI D'OESTE 240 IPAUSSU
206 GUARANTÃ 241 IPERÓ
207 GUARARAPES 242 IPEÚNA
208 GUARAREMA 243 IPIGUÁ
209 GUARATINGUETÁ 244 IPORANGA
210 GUAREÍ 245 IPUÃ
211 GUARIBA 246 IRACEMÁPOLIS
212 GUARUJÁ 247 IRAPUÃ
213 GUARULHOS 248 IRAPURU
214 GUATAPARÁ 249 ITABERÁ
215 GUZOLÂNDIA 250 ITAÍ
216 HERCULÂNDIA 251 ITAJOBI
217 HOLAMBRA 252 ITAJU
218 HORTOLÂNDIA 253 ITANHAÉM
219 IACANGA 254 ITAÓCA
220 IACRI 255 ITAPECERICA DA SERRA
221 IARAS 256 ITAPETININGA
222 IBATÉ 257 ITAPEVA
223 IBIRÁ 258 ITAPEVI
224 IBIRAREMA 259 ITAPIRA
225 IBITINGA 260 ITAPIRAPUÃ PAULISTA
226 IBIÚNA 261 ITÁPOLIS
227 ICÉM 262 ITAPORANGA
228 IEPÊ 263 ITAPUÍ
229 IGARAÇU DO TIETÊ 264 ITAPURA
230 IGARAPAVA 265 ITAQUAQUECETUBA
231 IGARATÁ 266 ITARARÉ
232 IGUAPE 267 ITARIRI
233 ILHA COMPRIDA 268 ITATIBA
234 ILHA SOLTEIRA 269 ITATINGA
235 ILHABELA 270 ITIRAPINA
271 ITIRAPUÃ 306 LINS
272 ITOBI 307 LORENA
273 ITU 308 LOURDES
274 ITUPEVA 309 LOUVEIRA
275 ITUVERAVA 310 LUCÉLIA
276 JABORANDI 311 LUCIANÓPOLIS
277 JABOTICABAL 312 LUIZ ANTÔNIO
278 JACAREÍ 313 LUIZIÂNIA
279 JACI 314 LUPÉRCIO
280 JACUPIRANGA 315 LUTÉCIA
281 JAGUARIÚNA 316 MACATUBA
282 JALES 317 MACAUBAL
283 JAMBEIRO 318 MACEDÔNIA
284 JANDIRA 319 MAGDA
285 JARDINÓPOLIS 320 MAIRINQUE
286 JARINU 321 MAIRIPORÃ
287 JAÚ 322 MANDURI
288 JERIQUARA 323 MARABÁ PAULISTA
289 JOANÓPOLIS 324 MARACAÍ
290 JOÃO RAMALHO 325 MARAPOAMA
291 JOSÉ BONIFÁCIO 326 MARIÁPOLIS
292 JÚLIO MESQUITA 327 MARÍLIA
293 JUMIRIM 328 MARINÓPOLIS
294 JUNDIAÍ 329 MARTINÓPOLIS
295 JUNQUEIRÓPOLIS 330 MATÃO
296 JUQUIÁ 331 MENDONÇA
297 JUQUITIBA 332 MERIDIANO
298 LAGOINHA 333 MESÓPOLIS
299 LARANJAL PAULISTA 334 MIGUELÓPOLIS
300 LAVÍNIA 335 MINEIROS DO TIETÊ
301 LAVRINHAS 336 MIRA ESTRELA
302 LEME 337 MIRACATU
303 LENÇÓIS PAULISTA 338 MIRANDÓPOLIS
304 LIMEIRA 339 MIRANTE DO PARANAPANEMA
305 LINDÓIA 340 MIRASSOL
341 MIRASSOLÂNDIA 376 NOVA ODESSA
342 MOCOCA 377 NOVAIS
343 MOGI DAS CRUZES 378 NOVO HORIZONTE
344 MOGI GUAÇU 379 NUPORANGA
345 MOGI MIRIM 380 OCAUÇU
346 MOMBUCA 381 ÓLEO
347 MONÇÕES 382 OLÍMPIA
348 MONGAGUÁ 383 ONDA VERDE
349 MONTE ALEGRE DO SUL 384 ORIENTE
350 MONTE ALTO 385 ORINDIÚVA
351 MONTE APRAZÍVEL 386 ORLÂNDIA
352 MONTE AZUL PAULISTA 387 OSASCO
353 MONTE CASTELO 388 OSCAR BRESSANE
354 MONTE MOR 389 OSVALDO CRUZ
355 MONTEIRO LOBATO 390 OURINHOS
356 MORRO AGUDO 391 OURO VERDE
357 MORUNGABA 392 OUROESTE
358 MOTUCA 393 PACAEMBU
359 MURUTINGA DO SUL 394 PALESTINA
360 NANTES 395 PALMARES PAULISTA
361 NARANDIBA 396 PALMEIRA D'OESTE
362 NATIVIDADE DA SERRA 397 PALMITAL
363 NAZARÉ PAULISTA 398 PANORAMA
364 NEVES PAULISTA 399 PARAGUAÇU PAULISTA
365 NHANDEARA 400 PARAIBUNA
366 NIPOÃ 401 PARAÍSO
367 NOVA ALIANÇA 402 PARANAPANEMA
368 NOVA CAMPINA 403 PARANAPUÃ
369 NOVA CANAÃ PAULISTA 404 PARAPUÃ
370 NOVA CASTILHO 405 PARDINHO
371 NOVA EUROPA 406 PARIQUERÁ-AÇU
372 NOVA GRANADA 407 PARISI
373 NOVA GUATAPORANGA 408 PATROCÍNIO PAULISTA
374 NOVA INDEPENDÊNCIA 409 PAULICÉIA
375 NOVA LUZITÂNIA 410 PAULÍNIA
411 PAULISTÂNIA 446 POMPÉIA
412 PAULO DE FARIA 447 PONGAÍ
413 PEDERNEIRAS 448 PONTAL
414 PEDRA BELA 449 PONTALINDA
415 PEDRANÓPOLIS 450 PONTES GESTAL
416 PEDREGULHO 451 POPULINA
417 PEDREIRA 452 PORANGABA
418 PEDRINHAS PAULISTA 453 PORTO FELIZ
419 PEDRO DE TOLEDO 454 PORTO FERREIRA
420 PENÁPOLIS 455 POTIM
421 PEREIRA BARRETO 456 POTIRENDABA
422 PEREIRAS 457 PRACINHA
423 PERUÍBE 458 PRADÓPOLIS
424 PIACATU 459 PRAIA GRANDE
425 PIEDADE 460 PRATÂNIA
426 PILAR DO SUL 461 PRESIDENTE ALVES
427 PINDAMONHANGABA 462 PRESIDENTE BERNARDES
428 PINDORAMA 463 PRESIDENTE EPITÁCIO
429 PINHALZINHO 464 PRESIDENTE PRUDENTE
430 PIQUEROBI 465 PRESIDENTE VENCESLAU
431 PIQUETE 466 PROMISSÃO
432 PIRACAIA 467 QUADRA
433 PIRACICABA 468 QUATÁ
434 PIRAJU 469 QUEIROZ
435 PIRAJUÍ 470 QUELUZ
436 PIRANGI 471 QUINTANA
437 PIRAPORA DO BOM JESUS 472 RAFARD
438 PIRAPOZINHO 473 RANCHARIA
439 PIRASSUNUNGA 474 REDENÇÃO DA SERRA
440 PIRATININGA 475 REGENTE FEIJÓ
441 PITANGUEIRAS 476 REGINÓPOLIS
442 PLANALTO 477 REGISTRO
443 PLATINA 478 RESTINGA
444 POÁ 479 RIBEIRA
445 POLONI 480 RIBEIRÃO BONITO
481 RIBEIRÃO BRANCO 516 SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
482 RIBEIRÃO CORRENTE 517 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
483 RIBEIRÃO DO SUL 518 SANTA CRUZ DO RIO PARDO
484 RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 519 SANTA ERNESTINA
485 RIBEIRÃO GRANDE 520 SANTA FÉ DO SUL
486 RIBEIRÃO PIRES 521 SANTA GERTRUDES
487 RIBEIRÃO PRETO 522 SANTA ISABEL
488 RIFAINA 523 SANTA LÚCIA
489 RINCÃO 524 SANTA MARIA DA SERRA
490 RINÓPOLIS 525 SANTA MERCEDES
491 RIO CLARO 526 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
492 RIO DAS PEDRAS 527 SANTA RITA D'OESTE
493 RIO GRANDE DA SERRA 528 SANTA ROSA DE VITERBO
494 RIOLÂNDIA 529 SANTA SALETE
495 RIVERSUL 530 SANTANA DA PONTE PENSA
496 ROSANA 531 SANTANA DE PARNAÍBA
497 ROSEIRA 532 SANTO ANASTÁCIO
498 RUBIÁCEA 533 SANTO ANDRÉ
499 RUBINÉIA 534 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
500 SABINO 535 SANTO ANTÔNIO DE POSSE
501 SAGRES 536 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
502 SALES 537 SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
503 SALES OLIVEIRA 538 SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
504 SALESÓPOLIS 539 SANTO EXPEDITO
505 SALMOURÃO 540 SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
506 SALTINHO 541 SANTOS
507 SALTO DE PIRAPORA 542 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
508 SALTO GRANDE 543 SÃO BERNARDO DO CAMPO
509 SANDOVALINA 544 SÃO CAETANO DO SUL
510 SANTA ADÉLIA 545 SÃO CARLOS
511 SANTA ALBERTINA 546 SÃO FRANCISCO
512 SANTA BÁRBARA D'OESTE 547 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
513 SANTA BRANCA 548 SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
514 SANTA CLARA D'OESTE 549 SÃO JOÃO DE IRACEMA
515 SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO 550 SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO
551 SÃO JOAQUIM DA BARRA 586 TABOÃO DA SERRA
552 SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 587 TACIBA
553 SÃO JOSÉ DO BARREIRO 588 TAGUAÍ
554 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 589 TAIAÇU
555 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 590 TAIÚVA
556 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 591 TAMBAÚ
557 SÃO LOURENÇO DA SERRA 592 TANABI
558 SÃO LUIZ DO PARAITINGA 593 TAPIRAÍ
559 SÃO MANUEL 594 TAPIRATIBA
560 SÃO MIGUEL ARCANJO 595 TAQUARAL
561 SÃO PEDRO 596 TAQUARITINGA
562 SÃO PEDRO DO TURVO 597 TAQUARITUBA
563 SÃO ROQUE 598 TAQUARIVAÍ
564 SÃO SEBASTIÃO 599 TARABAÍ
565 SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 600 TARUMÃ
566 SÃO SIMÃO 601 TATUÍ
567 SÃO VICENTE 602 TAUBATÉ
568 SARAPUÍ 603 TEJUPÁ
569 SARUTAIÁ 604 TEODORO SAMPAIO
570 SEBASTIANÓPOLIS DO SUL 605 TERRA ROXA
571 SERRA AZUL 606 TIETÊ
572 SERRA NEGRA 607 TIMBURI
573 SERRANA 608 TORRE DE PEDRA
574 SERTÃOZINHO 609 TORRINHA
575 SETE BARRAS 610 TRABIJU
576 SEVERÍNIA 611 TREMEMBÉ
577 SILVEIRAS 612 TRÊS FRONTEIRAS
578 SOCORRO 613 TUIUTI
579 SOROCABA 614 TUPÃ
580 SUD MENUCCI 615 TUPI PAULISTA
581 SUMARÉ 616 TURIÚBA
582 SUZANÁPOLIS 617 TURMALINA
583 SUZANO 618 UBARANA
584 TABAPUÃ 619 UBATUBA
585 TABATINGA 620 UBIRAJARA
621 UCHÔA
622 UNIÃO PAULISTA
623 URÂNIA
624 URU
625 URUPÊS
626 VALENTIM GENTIL
627 VALINHOS
628 VALPARAÍSO
629 VARGEM
630 VARGEM GRANDE DO SUL
631 VARGEM GRANDE PAULISTA
632 VÁRZEA PAULISTA
633 VERA CRUZ
634 VINHEDO
635 VIRADOURO
636 VISTA ALEGRE DO ALTO
637 VITÓRIA BRASIL
638 VOTUPORANGA
639 ZACARIAS
ANEXO II
a que se refere o artigo 4º do
Decreto nº 55.903, de 9 de junho 2010
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE , POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, VISANDO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO VOLTADO À GERAÇÃO DE RENDA
Aos dias do mês de , do ano de , o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na rua Ministro Godói nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 44.111.698/0001-98, doravante designado simplesmente FUSSESP, neste ato representado por sua Presidente, , e o MUNICÍPIO de , neste ato representado pelo Prefeito Municipal , e também por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na Rua n° , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por sua Presidente , doravante denominado MUNICÍPIO, autorizado pela Lei municipal nº , de de de , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto " ", de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls. , dos autos do Processo FUSSESP n° / , que faz parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do MUNICÍPIO, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Compete ao FUSSESP:
a) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com as cláusulas terceira e quarta;
b) fiscalizar a execução do objeto deste convênio;
c) analisar e, se for o caso, aprovar a prestação de contas dos recursos repassados;
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto referido na cláusula primeira, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013 (art.2º-nova redação para alínea “a”) :
"a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)
b) adotar as providências necessárias à aquisição dos materiais permanentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente no objeto deste convênio;
d) prestar contas dos recursos repassados, na forma da cláusula quinta;
e) apresentar relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre o projeto, tais como, o efetivo alcance das metas e objetivos, o número de pessoas atendidas e se o projeto vem logrando a geração de renda, juntamente com a prestação das contas financeiras;
f) indicar gestor para o presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Orçamentários
O valor do presente convênio é de R$ ( ), dos quais R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, e R$ ( ) serão de responsabilidade do MUNICÍPIO.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013 (art.2º-nova redação para cláusula terceira) : (*)
CLÁUSULA TERCEIRA:
"O valor do presente convênio é de R$ ( ), dos quais 30.000,00 (trinta mil reais) ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, ficando R$ ( ) a cargo do MUNICÍPIO.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.969, de 15 de março de 2013 (art.2º-redação original restabelecida) :
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Orçamentários
O valor do presente convênio é de R$ ( ), dos quais R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, e R$ ( ) serão de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Liberação Dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão repassados em uma única parcela, mediante depósito em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento.
§ 1º - No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO deverá aplicá-los, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos recursos verificar-se em prazos menores que um mês, conforme o disposto no § 4º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93.
§ 2º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo primeiro serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no seu objeto, devendo os respectivos demonstrativos integrar a prestação de contas do ajuste.
§ 3º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO à reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança até a data do efetivo depósito.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO deverá apresentar sua prestação de contas ao FUSSESP em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo previsto na cláusula sexta, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
§ 1º - O MUNICÍPIO anexará à prestação de contas os extratos bancários, contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros.
§ 2º - As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO e deverão conter menção ao Convênio FUSSESP nº / .
§ 3º - O FUSSESP informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, procedendo-se, em qualquer hipótese, ao competente acerto de contas.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal º 8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão por inexecução total do ajuste enseja a restituição integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados a partir da data do repasse até a da efetiva devolução, como disciplinado no parágrafo terceiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA NONA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, de de 2010
PRESIDENTE DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.__________________________ 2.__________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
(*) Ver Decreto nº 58.969, de 15 de março de 2013 (art.1º)  |