GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas – retificação abaixo –
leia-se como segue e não como constou:
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pró-labore", (retificação abaixo)a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000. Legislação do Estado


No artigo 1º, onde se lê: "pró-labore", leia-se "pro labore"

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

    3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

    4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;

    5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

    7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 Legislação do Estado

    b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

    3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

    4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

    5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

    7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;

    8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR);

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000

    MÁRIO COVAS



    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000
    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Divisão de SuprimentosDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de TransportesDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de Serviços Diver-sosDelegado Divisionário de Polícia
    1

Publicado em: 29/08/200 - Retificação 30/08/2000
Atualizado em: 19/08/2021 13:28

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