GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.944, de 23 de julho de 2002

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002,Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo :

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital;

    III- Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

    IV - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;

    V - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

    VI - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

    VII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;

    VIII - Hospital Geral de Taipas;

    IX - Hospital Geral de Vila Penteado;

    X - Hospital Regional Sul;

    XI - Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa, em Guaianases;

    XII - Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco";

    XIII - Unidade de Gestão Assistencial I;

    XIV - Unidade de Gestão Assistencial II;

    XV - Unidade de Gestão Assistencial III;

    XVI - Unidade de Gestão Assistencial IV;

    XVII - Unidade de Gestão Assistencial V;

    XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

    XIX - Hospital Regional "Dr.Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos;

    XX - Hospital Regional "Dr.Vivaldo Martins Simões", em Osasco;

    XXI - Hospital e Maternidade Interlagos - HMI;

    XXII - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

    XXIII - Hospital Água Funda;

    XXIV - Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos;

    XXV - Conjunto Hospitalar do Mandaqui - CHM;

    XXVI - Hospital Psiquiátrico Pinel;

    XXVII - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

    XXVIII - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

    XXIX - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

    XXX - Centro de Referência da Saú de da Mulher;

    XXXI - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

    XXXII - Centro de Referência do Idoso;

    XXXIII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2002 e ficando revogados: o Decreto nº 41.633, de 12 de março de 1997, o artigo 2º do Decreto nº 45.969, de 30 de julho de 2001,Legislação do Estado o Decreto nº 46.554, de 20 de fevereiro de 2002,Legislação do Estado o artigo 2º do Decreto nº 46.742, de 3 de maio de 2002 Legislação do Estado e o Decreto nº 46.840, de 19 de junho de 2002.Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (Publicado novamente por ter saído com incorreções)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.364, de 09 de fevereiro de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 24/07/2002 - Republicação 27/07/2002
Atualizado em: 10/02/2005 15:47

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