JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VII - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
IX - Fundo de Desenvolvimento Regional;
X - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.726, de 20 de abril de 2010 (art. 1º - incluí inciso) :
"XII- Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.".
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios;
VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011  |