GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017 Decreta: Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 "IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 17/02/2018 |
Atualizado em: 04/04/2019 10:59 |
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