GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 Legislação do Estado, o inciso IX com a seguinte redação:

"IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 17/02/2018
Atualizado em: 04/04/2019 10:59

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