GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.602, de 26 de fevereiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Ação Social;

    III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

    IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

    V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

    VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

    VII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

    I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

    II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

    III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

    IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

    V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

    VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

    VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

    VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

    IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

    X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

    XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

    XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

    XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

    XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

    XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

    XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

    XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

    XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

    XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

    XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

    XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

    XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

    XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

    XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

    XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social em Avaré;

    XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

    XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

    Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

    Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

    Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 49.804, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado e nº 51.509, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 27/02/2007
Atualizado em: 12/01/2011 10:56

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