GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.622, de 12 de junho de 2025

Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I a IV deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2025, nos termos do Anexo V deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD


Publicado em: 13/06/2025
Atualizado em: 13/06/2025 10:51

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