GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.296, de 16 de novembro de 2020 |
Altera a redação do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão designados pelo Secretário de Governo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 17/11/2020 |
Atualizado em: 04/12/2020 11:56 |
65.296.docx |