GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.296, de 16 de novembro de 2020

Altera a redação do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão designados pelo Secretário de Governo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 17/11/2020
Atualizado em: 04/12/2020 11:56

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