GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.304, de 28 de novembro de 2022 |
Dispõe sobre a designação da Equipe de Transição Governamental |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do Decreto nº 51.145, de 2 de outubro de 2006 Decreta: Artigo 1º - A Equipe de Transição Governamental, nos termos do Decreto nº 51.145, de 2 de outubro de 2006, observará a seguinte composição: I – indicados pelo Governador do Estado eleito: a) Coordenação Geral: Guilherme Afif Domingos; b) Coordenação da Transição: 1. Arthur Luis Pinho de Lima; 2. Lais Vita Mercês Souza; 3. Priscilla Reinisch Perdicaris; c) Eixos Temáticos: 1. Eleuses Vieira de Paiva – Saúde; 2. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita – Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 3. Rafael Antonio Cren Benini – Meio Ambiente, Habitação e Infraestrutura; 4. Renato Feder – Educação; d) suporte: 1. Samyla Mileide Fernandes Freitas; 2. Ana Carolina de Araújo Pereira; 3. Paloma dos Santos Evangelista; 4. Vinicius Santos de Freitas; II - indicados pelo Governador do Estado: a) Coordenação Geral: Marcos Rodrigues Penido; b) Coordenação da Transição: 1. Inês Maria dos Santos Coimbra; 2. Pedro Rubez Jehá; 3. Amauri Gavião Almeida Marques da Silva; c) suporte: 1. Natalia Risério Povoação; 2. Juliana Velho; 3. Manuela Santos Nunes do Carmo. Parágrafo único - Os Secretários de Estado ficarão responsáveis pela interlocução com a Equipe de Transição Governamental, respeitados os campos funcionais das respectivas Pastas. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/11/2022 |
Atualizado em: 29/11/2022 10:45 |
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