GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.188, de 18 de setembro de 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, sendo 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos titulares:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.418, de 02 de abril de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 19/09/2020
Atualizado em: 04/04/2024 12:32

65.188.docx65.188.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'