GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.128, de 27 de setembro de 2022 |
Institui o Distrito Turístico de Andradina na área que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído o Distrito Turístico de Andradina, no território do Município de Andradina, com a área geográfica circunscrita no perímetro a seguir: inicia-se no vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, e segue pela faixa de domínio da Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, com azimute de 31º00' e distância de 710,45m até o vértice P-2, de coordenadas 51°22'35,839" W e 20°52'48,158" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°41' e 138,67m até o vértice P-3, de coordenadas 51°22'31,381" W e 20°52'49,824" S; 112°59' e 150,67m até o vértice P-4, de coordenadas 51°22'26,582" W e 20°52'51,737" S; 114°38' e 165,23m até o vértice P-5, de coordenadas 51°22'21,386" W e 20°52'53,977" S; 116°37' e 126,88m até o vértice P-6, de coordenadas 51°22'17,462" W e 20°52'55,826" S; 118°12' e 212,16m até o vértice P-7, de coordenadas 51°22'10,993" W e 20°52'59,086" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua João Moro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°59' e 1106,42m até o vértice P-8, de coordenadas 51°22'09,665" W e 20°52'23,132" S; 0°07' e 156,14m até o vértice P-9, de coordenadas 51°22'09,654" W e 20°52'18,055" S, situado na margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°44' e 15,24m até o vértice P-10, de coordenadas 51°22'09,130" W e 20°52'18,001" S; 73°13' e 10,87m até o vértice P-11, de coordenadas 51°22'08,770" W e 20°52'17,899" S; 63°08' e 14,16m até o vértice P-12, de coordenadas 51°22'08,333" W e 20°52'17,691" S; 95°52' e 30,92m até o vértice P-13, de coordenadas 51°22'07,269" W e 20°52'17,794" S; 98°43' e 39,95m até o vértice P-14, de coordenadas 51°22'05,903" W e 20°52'17,991" S; 59°12' e 24,33m até o vértice P-15, de coordenadas 51°22'05,180" W e 20°52'17,586" S; 74°22' e 10,06m até o vértice P-16, de coordenadas 51°22'04,845" W e 20°52'17,498" S; 104°12' e 11,66m até o vértice P-17, de coordenadas 51°22'04,454" W e 20°52'17,591" S; 77°25' e 10,60m até o vértice P-18, de coordenadas 51°22'04,096" W e 20°52'17,516" S; 118°00' e 12,97m até o vértice P-19, de coordenadas 51°22'03,700" W e 20°52'17,714" S; 97°40' e 8,05m até o vértice P-20, de coordenadas 51°22'03,424" W e 20°52'17,749" S; 109°14' e 7,47m até o vértice P-21, de coordenadas 51°22'03,180" W e 20°52'17,829" S; 95°41' e 10,54m até o vértice P-22, de coordenadas 51°22'02,817" W e 20°52'17,863" S; 49°52' e 10,55m até o vértice P-23, de coordenadas 51°22'02,538" W e 20°52'17,642" S; 56°08' e 10,93m até o vértice P-24, de coordenadas 51°22'02,224" W e 20°52'17,444" S; 90°34' e 15,23m até o vértice P-25, de coordenadas 51°22'01,697" W e 20°52'17,449" S; 99°01' e 12,15m até o vértice P-26, de coordenadas 51°22'01,282" W e 20°52'17,511" S; 127°01' e 3,98m até o vértice P-27, de coordenadas 51°22'01,172" W e 20°52'17,589" S; 71°11' e 8,49m até o vértice P-28, de coordenadas 51°22'00,894" W e 20°52'17,500" S; 86°42' e 6,46m até o vértice P-29, de coordenadas 51°22'00,671" W e 20°52'17,488" S; 104°08' e 8,94m até o vértice P-30, de coordenadas 51°22'00,371" W e 20°52'17,559" S; 94°50' e 6,56m até o vértice P-31, de coordenadas 51°22'00,145" W e 20°52'17,577" S; 74°27' e 15,72m até o vértice P-32, de coordenadas 51°21'59,621" W e 20°52'17,440" S; 80°31' e 15,50m até o vértice P-33, de coordenadas 51°21'59,092" W e 20°52'17,357" S; 68°34' e 16,42m até o vértice P-34, de coordenadas 51°21'58,563" W e 20°52'17,162" S; 64°38' e 12,92m até o vértice P-35, de coordenadas 51°21'58,159" W e 20°52'16,982" S; 15°44' e 7,67m até o vértice P-36, de coordenadas 51°21'58,087" W e 20°52'16,742" S; 349°08' e 4,76m até o vértice P-37, de coordenadas 51°21'58,118" W e 20°52'16,590" S; 14°11' e 2,47m até o vértice P-38, de coordenadas 51°21'58,097" W e 20°52'16,512" S; 85°41' e 4,90m até o vértice P-39, de coordenadas 51°21'57,928" W e 20°52'16,500" S; 83°17' e 6,05m até o vértice P-40, de coordenadas 51°21'57,720" W e 20°52'16,477" S; 34°10' e 5,35m até o vértice P-41, de coordenadas 51°21'57,616" W e 20°52'16,333" S; 36°28' e 6,81m até o vértice P-42, de coordenadas 51°21'57,476" W e 20°52'16,155" S; 84°59' e 20,11m até o vértice P-43, de coordenadas 51°21'56,783" W e 20°52'16,098" S; 66°38' e 13,73m até o vértice P-44, de coordenadas 51°21'56,347" W e 20°52'15,921" S; 78°34' e 9,94m até o vértice P-45, de coordenadas 51°21'56,010" W e 20°52'15,857" S; 68°12' e 17,81m até o vértice P-46, de coordenadas 51°21'55,438" W e 20°52'15,642" S; 72°41' e 0,73m até o vértice P-47, de coordenadas 51°21'55,414" W e 20°52'15,635" S; 72°15' e 9,29m até o vértice P-48, de coordenadas 51°21'55,108" W e 20°52'15,543" S; 89°24' e 14,86m até o vértice P-49, de coordenadas 51°21'54,594" W e 20°52'15,538" S; 35°00' e 10,03m até o vértice P-50, de coordenadas 51°21'54,395" W e 20°52'15,271" S; 55°38' e 9,59m até o vértice P-51, de coordenadas 51°21'54,121" W e 20°52'15,095" S; 79°03' e 10,04m até o vértice P-52, de coordenadas 51°21'53,780" W e 20°52'15,033" S; 72°18' e 8,40m até o vértice P-53, de coordenadas 51°21'53,503" W e 20°52'14,950" S; 81°30' e 11,46m até o vértice P-54, de coordenadas 51°21'53,111" W e 20°52'14,895" S; 66°47' e 39,09m até o vértice P-55, de coordenadas 51°21'51,868" W e 20°52'14,394" S; 46°22' e 32,19m até o vértice P-56, de coordenadas 51°21'51,062" W e 20°52'13,672" S; 64°11' e 48,74m até o vértice P-57, de coordenadas 51°21'49,544" W e 20°52'12,982" S; 75°48' e 35,27m até o vértice P-58, de coordenadas 51°21'48,361" W e 20°52'12,701" S; 72°10' e 29,73m até o vértice P-59, de coordenadas 51°21'47,382" W e 20°52'12,405" S; 85°05' e 28,78m até o vértice P-60, de coordenadas 51°21'46,390" W e 20°52'12,325" S; 114°03' e 30,17m até o vértice P-61, de coordenadas 51°21'45,437" W e 20°52'12,725" S; 84°56' e 18,49m até o vértice P-62, de coordenadas 51°21'44,800" W e 20°52'12,672" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Nemeizão Souza Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°39' e 872,93m até o vértice P-63, de coordenadas 51°21'46,205" W e 20°52'41,025" S; 182°30' e 842,81m até o vértice P-64, de coordenadas 51°21'47,477" W e 20°53'08,403" S; 186°02' e 79,17m até o vértice P-65, de coordenadas 51°21'47,765" W e 20°53'10,963" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°59' e 358,52m até o vértice P-66, de coordenadas 51°21'36,915" W e 20°53'16,613" S; 118°59' e 300,51m até o vértice P-67, de coordenadas 51°21'27,820" W e 20°53'21,348" S; 95°40' e 56,61m até o vértice P-68, de coordenadas 51°21'25,871" W e 20°53'21,530" S; 81°31' e 73,87m até o vértice P-69, de coordenadas 51°21'23,343" W e 20°53'21,176" S; 72°11' e 28,96m até o vértice P-70, de coordenadas 51°21'22,389" W e 20°53'20,888" S; 103°00' e 77,16m até o vértice P-71, de coordenadas 51°21'19,788" W e 20°53'21,453" S; 115°38' e 78,87m até o vértice P-72, de coordenadas 51°21'17,328" W e 20°53'22,563" S; 120°57' e 163,66m até o vértice P-73, de coordenadas 51°21'12,472" W e 20°53'25,300" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Orlando Batista Palhares (ADD-247), com azimute de 93°48' e distância de 3379,93m até o vértice P-74, de coordenadas 51°19'15,785" W e 20°53'32,589" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°06' e 2344,50m até o vértice P-75, de coordenadas 51°20'13,263" W e 20°54'26,385" S; 261°03' e 706,05m até o vértice P-76, de coordenadas 51°20'37,398" W e 20°54'29,953" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com azimute de 327°24' e distância de 1765,44m até o vértice P-77, de coordenadas 51°21'10,295" W e 20°53'41,584" S; deste, segue confrontando com as áreas transcritas sob os nºs 18.114 e 18.472 - Comarca: Andradina/SP, de propriedade da A.A.B.B. - Associação Atlética Banco do Brasil, com azimute de 261°28' e distância de 706,39m até o vértice P-78, de coordenadas 51°21'34,466" W e 20°53'44,991" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paulo Marin, com azimute de 214°24' e distância de 149,19m até o vértice P-79, de coordenadas 51°21'37,383" W e 20°53'48,993" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paranapanema, com azimute de 301°32' e distância de 2411,94m até o vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local); todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso de Puissant e os perímetros e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Artigo 2º - O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Andradina é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 I – representantes do Poder Executivo estadual: a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens; b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes; c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional; II – 3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Andradina; III – 8 (oito) representantes da sociedade civil. Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1º deste decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/09/2022 |
Atualizado em: 28/09/2022 10:54 |
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