GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021

Altera o Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo, atualmente denominada Secretaria de Turismo e Viagens, nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 65.724, de 25 de janeiro de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens."; (NR)

II - o "caput" do artigo 1º:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/06/2021
Atualizado em: 16/06/2021 10:42

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